O Plenário da Câmara Municipal de Aracaju (CMA) aprovou em segunda e terceira discussão e, em redação final, na manhã desta quinta-feira, 20/6, o projeto de Lei 120/2013, de autoria do Executivo Municipal que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2014. O projeto já tinha sido aprovado em primeira discussão durante Sessão dessa quarta-feira, 19/6.
O PL recebeu 12 emendas sendo uma da Mesa Diretora da Casa, outra do líder do prefeito no Parlamento, vereador Manuel Marcos (DEM) e 11 do vereador Iran Barbosa (PT). Desse total, nove foram aprovadas e três rejeitadas.
Uma das rejeitadas foi a de número dois, de autoria do vereador Iran Barbosa. O texto alterava a redação do artigo 58 do PL que tratava da alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2014 destinados à formalização de Consórcios Públicos. O presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Renilson Félix (DEM) votou pela rejeição da proposta. “Essa emenda é inconstitucional porque gera ônus para o Executivo”, frisou.
Uma emenda aprovada por unanimidade pelo Plenário foi a de número quatro, também de autoria de Iran Barbosa. O texto insere o inciso IX ao artigo 2º do PL. Com a aprovação, o artigo conta com um novo inciso que trata sobre desenvolvimento de políticas públicas voltadas para o meio ambiente. “A intenção da emenda é facilitar a alocação de recursos para que facilite a realização dos serviços municipais”, afirmou.
Importância da LDO
A LDO exerce um papel de extrema importância na administração pública. É a matéria que estabelece as metas e prioridades da administração, incluindo as despesas previstas para o exercício seguinte. Outra função do texto é estabelecer critérios para elaboração da lei orçamentária anual, explicando onde serão feitos os maiores investimentos, o valor que caberá ao Legislativo, o percentual para abertura de créditos suplementares e outras informações prévias sobre o futuro orçamento;
Outros projetos
Os vereadores também aprovaram mais três Projetos de Lei de autoria do Executivo. Um deles foi o de número 7/2013 que altera o inciso 2º do artigo 3º da Lei Complementar 121/2013 que dispõe sobre a gestão democrática das unidades escolares da rede pública municipal de ensino. Outro PL aprovado foi o de 133/2013 que autoriza o município, através do Poder Executivo, a aderir ao parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional, relativos a contribuições sociais e ao Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos termos da Lei Federal número 12.810 de 15 de maio de 2013.
Também foi aprovado o PL 134/2013 que acrescenta e altera dispositivos da lei número 429 de 22 de setembro de 1975, que autoriza a constituição da Empresa Municipal de Urbanização, a atual Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb).
Foto: Heribaldo Martins