Bastante discutido por todos os vereadores por Aracaju, o Projeto de Lei (PL) 4/2013, de autoria do Poder Executivo e que trata da Gestão Democrática das Unidades Escolares da rede municipal de Aracaju tem causado grandes embates entre situação e oposição.
De acordo com o texto original, o PL pretendia reduzir os autuais 23 integrantes do Conselho de Educação, para seis, que passariam a eleger os diretores da rede pública de ensino.Nesse sentido, o vereador Anderson de Tuca (PRTB) apresentou uma emenda ao PL.
Segundo vereador, o PL vai trazer diversos benefícios para a população aracajuana. Para ele, a intenção do prefeito João Alves Filho (DEM), é transformar a Educação em Aracaju. O parlamentar destacou, ainda que a aprovação da referida matéria não significa o fim da Gestão Democrática.
“A Gestão não está terminando, por exemplo, o Conselho Escolar não será indicado por ela. Haverá uma eleição que irá representar cada categoria.Nosso prefeito está fazendo algo de inovador, futurista e que pode mostra que podemos fazer algo pela educação”, ressaltou.
Anderson de Tuca lembrou que se futuramente ficar comprovado que a proposta não traz nenhum tipo de melhorias para a população, poderá ser revista pelos vereadores. “Se não der certo estaremos aqui para refazê-lo”, assegurou.
A emenda
O texto original diz que a comunidade atendida pela unidade escolar e por profissionais da educação em exercício na unidade escolar, devem ser escolhidos por meio de processo eletivo realizado, por segmento, na própria unidade escolar, mediante votação direta e secreta.
O artigo 13, dizia que nesse processo eletivo têm direito a votar alunos matriculados com idade igual ou superior a 14 anos; os profissionais do magistério em atuação na própria unidade escolar; e os servidores técnico-administrativos em atuação na própria unidade escolar.
Com o novo texto, a redação do artigo 13 do PL diz que os alunos regularmente matriculados e freqüentes na mesma unidade de ensino escolar há, no mínimo de três meses, com idade igual ou superior a 14 anos.Também diz que os profissionais do magistério em atuação na própria unidade escolar com, no mínimo de três meses de exercício.
A emenda fala, ainda, que os servidores técnico-administrativos em atuação na própria unidade escolar com, no mínimo de três meses de exercício.
Foto: Andressa Barreto