Na sessão plenária desta quinta-feira (04), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe manteve a decisão do juízo da 32ª Zona Eleitoral de cassar o diploma do prefeito e vice-prefeito eleitos da última eleição do Município de Brejo Grande. A decisão do pleno afeta também o ex-prefeito e um vereador suplente do município. Após o resultado do julgamento, o cargo de prefeito de Brejo Grande passa a ser da segunda colocada do pleito de 2012, Fernanda Tenório.
Em setembro de 2012, o Ministério Público Eleitoral, por intermédio do Promotor de Justiça Dr. Bruno Melo Moura, ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral em face dos referidos agentes políticos, depois de receber denúncia formal do Conselho Tutelar daquele Município.
De acordo com a Ação Ministerial, ficou comprovado que os investigados utilizaram-se de cheques nominais para a “compra” de votos, valendo-se da Lei Municipal nº 33/2005, com o intuito de validar seus atos. Segundo a Promotoria, tais atos resultaram em abuso do poder econômico, com a captação de sufrágio, causando desigualdade ao processo eleitoral e à vontade popular.
De acordo com o relator do Recurso Eleitoral, o juiz José Alcides Vasconcelos, ficou plenamente demonstrada a “utilização, em benefício da campanha eleitoral dos candidatos representados, de recursos públicos, falseados como um programa assistencial operacionalizado através de distribuição de cheques”.
O pleno do TRE de Sergipe decidiu manter as penalidades impostas, cassando os diplomas do prefeito e vice-prefeito eleitos, Anderson Ferreira Bastos e José Antônio Dias Ferreira, respectivamente, bem como do suplente de vereador. Todos estes representados, além do ex-prefeito Carlos Augusto Ferreira, foram condenados a multa e tiveram decretada a inelegibilidade de 8 anos para as eleições que se realizarem entre os anos de 2013 a 2020.
Assessora de Imprensa MP/SE