Presidida pelo conselheiro Reinaldo Moura, a sessão da Segunda Câmara do TCE foi realizada nesta quarta-feira, 05, com o julgamento de 16 processos. Também participaram os conselheiros Luiz Augusto Ribeiro e Ulices Andrade e o procurador do Ministério Público de Contas, Carlos Waldemar Machado.
Ulices Andrade votou pelo improvimento do Recurso de Reconsideração interposto por Amito Brito Filho, diretor presidente do Sergipeprevidência, bem como pela legalidade, com paridade, das aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, e pela legalidade da pensão previdenciária concedida a beneficiário de ex-contribuinte do Instituto de Previdência do Município de Aracaju.
Reinaldo Moura votou como legais as aposentadorias compulsória e por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju.
E Luiz Augusto negou provimento ao Agravo de Instrumento da Companhia de Desenvolvimento Industrial e Recursos Minerais, de interesse de Décio César Portella; pela legalidade, com paridade, das aposentadorias por implemento de idade, compulsória e por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, e pela legalidade da pensão previdenciária concedida a beneficiário de ex-contribuinte do Instituto de Previdência do Município de Aracaju.