O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), em sessão realizada na última quinta-feira, 18, decidiu pela emissão de parecer prévio recomendando a rejeição das contas das prefeituras de Umbaúba e Nossa Senhora da Glória, referentes ao exercício 2012, bem como da Prefeitura de Pirambu no exercício 2011.
No caso da Prefeitura de Umbaúba, a equipe técnica da Corte apontou irregularidades como a “inaplicabilidade do percentual de 25% da receita de impostos constitucionalmente indicado para a Manutenção e Desenvolvimento do ensino”, além da “ausência de dados referentes aos meses de janeiro a setembro e novembro de 2012 sobre os subsídios do prefeito e do vice-prefeito”. O processo relatado pelo conselheiro Ulices Andrade tem como interessado o ex-prefeito Anderson Fontes Farias.
Na prestação de Contas Anuais da Prefeitura de Nossa Senhora da Glória, referente ao exercício 2012, relatada pelo conselheiro Luiz Augusto, a irregularidade mais expressiva esteve na “despesa com Pessoal e Encargos Sociais do Poder Executivo em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece um limite de 54% da Receita Corrente Líquida, enquanto que a gestora deixou que a situação alcançasse os indesejados 63,37% “. A interessada é a ex-prefeita Luana Michele de Oliveira Silva.
O conselheiro Luiz Augusto também foi o relator das Contas anuais da Prefeitura de Pirambu, referentes a 2011, que tem como interessado o ex-prefeito José Nilton de Souza. Desta vez o parecer pela rejeição teve como principal fundamento a “ausência de arrecadação de taxas em função da prestação de serviços públicos e do repasse de duodécimos fora do prazo estabelecido”.
Nos três processos os opinamentos dos procuradores do Ministério Público Especial também foram no sentido da emissão de parecer prévio pela rejeição das contas anuais.
Fonte: TCE/SE