O deputado federal André Moura – líder do PSC – está lutando no Congresso Nacional pela aprovação do Projeto de Lei 2959/2011. Este PL, que é de sua autoria, visa proibir a cobrança da taxa de reserva, ou taxa de matrícula, cobrado antecipadamente – anterior à prestação dos serviços educacionais –, com vistas a garantir a vaga do aluno no ano letivo seguinte.
De acordo com o deputado, é comum nas escolas brasileiras a cobrança dessas taxas, mas, segundo o PROCON/RJ, a taxa de matrícula deve estar inclusa na anuidade, sendo que o seu pagamento antecipado deve ser abatido nas mensalidades subsequentes.
“O que ocorre na prática é que além da cobrança da taxa de matrícula de forma antecipada, a mesma é cobrada como uma 7ª mensalidade, no caso de cursos semestrais, ou 13ª mensalidade, no caso de cursos anuais. Tal prática viola diretamente nossa legislação que, de acordo com o art. 1°, §5° da Lei n° 9.870/99, obriga que o valor da anuidade seja divido em 6 ou 12 parcelas, sendo a taxa de matrícula já inclusa”, declara Moura.
O projeto encontra-se a espera da apresentação do parecer do relator, dep. Carlos Alberto (PMN-RJ), a fim de ser votado pela Comissão de Defesa do Consumidor.