O Ministério Público do Trabalho requereu à vara do trabalho de Itabaiana a aplicação de multa a ser sofrida diretamente pelo prefeito de Itabaiana, bem como sua responsabilização por crime de responsabilidade, caso, no prazo de dez dias, não regularize os problemas existentes no lixão do município, e que foram objeto de Termo de Ajuste de Conduta.
Com intuito de evitar a entrada de crianças e adolescentes, bem como a de catadores sem uso de EPI´s, o acordo previu a construção de uma guarita estruturada na entrada do lixão a ser vigiada pela guarda municipal das 8h às 19h.
Desde 2011, quando foram constatadas as irregularidades, o município vem descumprindo determinação judicial proferida na ação proposta pelo MPT.
Fonte: Assessora de comunicação MPT/SE
Foto: Portal Itnet