A Promotoria de Justiça da Defesa do Consumidor ajuizou Ação Civil Pública contra o Departamenrto Estadual do Trânsito de Sergipe – DETRAN por conta da ausência de fiscalização eletrônica de velocidade na Rodovia dos Náufragos, Zona de Expansão da Capital Sergipana.
Na Ação, o MP requer a imediata realização de estudos técnicos para a identificação da necessidade de instalação de aparelhos estáticos de fiscalização e de redução de velocidade na Rodovia dos Náufragos.
De acordo com o Promotor de Justiça, Daniel Carneiro Duarte, os moradores da citada região enviaram documento ao MP relatando pontos cruciais da Rodovia dos Náufragos, onde ocorrem, constantemente, acidentes automobilísticos, por conta da ausência de fiscalização no controle de velocidade.
“Após a desativação dos equipamentos eletrônicos que mediam a velocidade, em 2011, recebemos várias informações sobre o aumento considerável nos acidentes de trânsito. Realizamos audiência com o DETRAN, ocasião que em solicitamos a realização de estudo técnico na área para que, dessa forma, pudéssemos verificar se, de fato, nos pontos citados, havia necessidade de instalação de equipamentos eletrônicos ou de redutores, para que os problemas fossem sanados”, explicou Dr. Daniel.
O DETRAN não cumpriu o solicitado pelo MP. As provas coletadas durante a realização do Inquérito Civil e acostadas aos autos da ACP são mais do que suficientes para comprovar que o DETRAN não está cumprindo com suas obrigações legais de gerenciar e fiscalizar o trânsito no trecho da Rodovia dos Náufragos o que contribui para um ambiente propício à ocorrência de acidentes automobilísticos e, como consequência, tragédias e mortes.
“A fiscalização das infrações de excesso de velocidade na Rodovia em questão é atribuição do DETRAN”, disse o Promotor de Justiça. “Por isso, o MP requer que sejam realizados estudos técnicos que, caso identifiquem a necessidade, recomendem a instalação de aparelhos estáticos de fiscalização e de redução de velocidade nos pontos considerados “críticos” da Rodovia dos Náufragos”.
O MP requer, também, que o Poder Judiciário arbitre multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao gestor do órgão fiscalizador do trânsito, caso haja descumprimento da ordem judicial.
Fonte: MPE/SE
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