O Ministério Público de Sergipe ajuizou duas Ações Civis Públicas, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por intermédio do Promotor de Justiça Dr. Daniel Carneiro, da Curadoria do Consumidor e dos Serviços de Relevância Pública, em face da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT). As ações visam à construção e preservação de abrigos de passageiros usuários de ônibus, em dois bairros da Capital.
O MP recebeu denúncias de transtornos decorrentes da localização e da situação de abandono do abrigo de passageiros situado na Avenida Canal 4, no Conjunto Augusto Franco e da retirada do abrigo na Rua Álvaro da Silveira Brito, Conjunto Médici I. Diante dos relatos da população foi instaurado dois Inquéritos Civis.
No Conjunto Augusto Franco, a população reclama que a localização do abrigo, somada ao seu modelo construtivo, e, ainda, que a ausência de fiscalização no local, propiciam o seu uso para depósito de lixo, prática sexual explícita, uso de drogas e de esconderijo para delinquentes.
Já no Conjunto Médici, a reclamação é de que o abrigo de passageiros foi demolido e substituído por uma parada situada em um poste. Dessa forma, o Ministério Público requer que seja deferida a antecipação dos efeitos da tutela, para que a SMTTinicie, em trinta dias, as obras para transferir e adequar o abrigo de passageiros situado na Avenida Canal 4, Conjunto Augusto Franco.
Requer, também, que em trinta dias, comecem as obras de construção do abrigo de passageiros situado na Rua Álvaro da Silveira Brito, Conjunto Médici I.
Em caso de descumprimento será fixada multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cada Ação.
Por: Coordenadoria de Comunicação – MP/SE