A Juíza Simone de Oliveira Fraga determinou que o Estado promova adequações nas Delegacias Metropolitanas e no Complexo de Operações Especiais – COPE.
A ordem liminar foi concedida em Ação Civil Pública proposta pelos Promotores de Justiça João Rodrigues Neto, Jarbas Adelino Santos Júnior e Dr. Adson Alberto Cardoso de Carvalho.
Em razão de relatório da Autoridade Policial da 4ª Delegacia Metropolitana e de constatações resultantes das visitas realizadas pelo Ministério Público, os Promotores de Justiça instauraram Procedimento Administrativo de nº 15.12.01.0006. A fim de solucionar os problemas verificados, entre eles a superlotação, foi expedida uma Recomendação ao Secretário de Segurança Pública. O objetivo da medida extrajudicial era interditar parcialmente as celas, de modo que não abrigassem mais do que 20 presos por vez, e limitar a trinta dias o prazo de permanência em custódia. Mas, através de ofício, a SSP informou ser impossível atender a tais adequações. Por conta disso, foi necessário ajuizar a demanda.
A decisão liminar enuncia que tanto as Delegacias Metropolitanas (1ª, 2ª, 4ª, 8ª e 10ª) como o COPE devem seguir os critérios expressos no artigo 88, parágrafo único, “b”, da Lei nº 7.210/84 – Lei de Execuções Penais. Esse dispositivo prescreve que a unidade celular deve disponibilizar um espaço de 6 metros quadrados por cada recluso. Além disso, o Estado de Sergipe deverá resguardar o prazo máximo de tinta dias de custódia, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por dia de descumprimento da determinação.
Fonte: MP/SE