A Juíza de Direito da 21ª Vara Cível de Aracaju Dra. Sebna Simião da Rocha Ferreira determinou a dissolução da Federação das Quadrilhas Juninas dos Estado de Sergipe – FEQUAJU e nomeou um interventor judicial para regularizar a situação da Federação.
A Magistrada atendeu aos pedidos formulados em Ação Civil Pública ajuizada pelos Promotores de Justiça Especializados no Terceiro Setor, Dra. Ana Paula Machado Costa Meneses, Dra. Maria Helena Sanches Lisboa e Dr. Edyleno Ítalo Santos Sodré.
De acordo com os Promotores, ao finalizar o Inquérito Civil, o MP constatou que a referida entidade recebia recursos públicos da Secretaria Estadual da Cultura e, além de não prestar contas regularmente, faltava a aprovação do Conselho fiscal na movimentação financeira de 2010 e 2011, o que gerava insegurança e animosidade entre os associados. “A entidade teria se revelado desordenada e inócua”. A Federação não tinha sede e não cumpria com suas obrigações associativas”, informaram os membros ministeriais.
O SIGNIFICADO DE DISSOLUÇÃO”:
“Dissolução da pessoa jurídica é o ato pelo qual se manifesta a vontade ou se constata a obrigação de encerrar a existência de uma firma individual ou sociedade”.
Por: Mônica Ribeiro Assessora de Imprensa do MP/SE
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