A Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal da Capital, Valéria de Oliveira Lazar Libório, determinouo o sequestro de bens de empresário/sócios e diretores das empresas Mega Farm e Master Farma Distribuidora do ramo farmacêutico.
De acordo com a decisão, o sequestro de bens previsto em lei “versa sobre a possibilidade de submeter todo o patrimônio da pessoa suspeita de ter praticado crime de que resulte prejuízo para a Fazenda Pública, ainda que em poder de terceiros, não importando a procedência dos bens”.
A medida determinou o bloqueio de veículos, casas, e apartamentos situados em bairro nobre da cidade de Aracaju e de propriedade das empresas, dos sócios e diretores das citadas empresas.
O valor total da fraude tributária verificada pelo Ministério Público e praticada pelas empresas em questão, ultrapassa a cifra de 7 milhões de reais que foram desviados dos cofres públicos.
Os Promotores de Justiça da Defesa da Ordem Tributária e responsáveis pelo caso, Dr. Renê Erba e Dr. Jarbas Adelino Santos Júnior, esclareceram que decisões como esta é que atendem aos anseios da sociedade.
Fonte: MPE/SE