Convidado a expor seu posicionamento sobre o uso de depósitos judiciais por parte do Executivo no Supremo Tribunal Federal, o deputado estadual Georgeo Passos (PTC) participou, a convite do ministro Gilmar Mendes, de uma audiência pública realizada em Brasília nesta segunda-feira, 21.
Na audiência, foram expostos posicionamentos contrários e favoráveis à proposta em nível nacional, relacionados à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 5072, que trata da Lei de Depósitos Judiciais do Rio de Janeiro e à Lei Complementar 151/2015, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP).
Segundo Georgeo, as leis que regulamentam o uso em Estados e municípios estão deturpadas. “Cabe à União traçar linhas gerais e os Estados e municípios fazer suas regulamentações, mas cada estado está legislando da sua forma. Não há harmonia entre a lei federal, as estaduais e as municipais que possam, por ventura, existir”, argumentou Georgeo.
De acordo com o deputado, único membro da Assembleia Legislativa de Sergipe presente, no Estado, não há como fiscalizar sobre se os 30% deste fundo será respeitado pois, segundo Georgeo, não se sabe ao certo quanto há na conta dos depósitos, bem como não existe um termo de compromisso sobre a Lei nº 264/2015, recém-aprovada e sancionada em Sergipe, que já é alvo de duas ações no Supremo, as ADINs 5375 e 5376.
“A iniciativa é exclusiva do Poder Executivo, o Judiciário é um guardião. Este dinheiro pertence às partes que integram os processos”, argumentou Georgeo, que é servidor do Poder Judiciário. “Como fazer com que este dinheiro retorne aos cofres do Poder Judiciário, se não há um prazo para devolução [no caso de Sergipe]”, questionou. Por fim, o deputado estadual falou da inconstitucionalidade formal e material da lei sergipana. “O Governo do Estado está usurpando o que pertence ao povo e pior, sem a autorização das pessoas envolvidas, num empréstimo compulsório. Onde está o respeito ao cidadão?”, concluiu Georgeo.
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Por:Marcos Rodrigues Meneses
Assessoria Parlamentar – Deputado Estadual Georgeo Passos (PTC)
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