A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, por meio do Núcleo da Saúde (Nudese), ingressou com um Mandado de Segurança com pedido de Liminar em face da Clínica de Repouso São Marcello contra ato do diretor da clínica, que impediu uma inspeção e vistoria que seria realizada pelos defensores públicos para averiguar supostas denúncias.
O magistrado da 12ª Vara Cível , Raphael Silva Reis, acatou o pedido do Núcleo e deferiu liminar, a fim de determinar a autoridade apontada como coatora, para que sejam respeitadas as prerrogativas da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, através do Nudese, permitindo que seja realizada a vistoria na Clínica São Marcello, mediante acompanhamento de profissionais habilitados e que possam garantir a integridade física dos defensores públicos.
Na liminar, o juiz descreve que a situação fática descrita demonstra a existência da fumaça do bom direito, ante a flagrante desobediência do impetrado às normas constitucionais e infraconstitucionais ao não permitir o acesso dos defensores públicos às dependências da Clínica.
Para o coordenador do Núcleo, defensor público Murilo Souza, a concessão da liminar confirma o exercicio de uma das prerrogativas da Defensoria Pública, as quais foram flagrantemente violadas. Assim que eles tomarem ciência da liminar, retornaremos à clínica para realizar a vistoria”, disse.
Fonte: Débora Matos /Assessora de Comunicação -Defensoria Pública do Estado