Projeto que altera o Código Civil para reconhecer união estável entre casais do mesmo sexo e para possibilitar a conversão dessa união em casamento está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/2002) reconhece como entidade familiar “a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Com o projeto (PLS 612/2011), a lei será alterada para estabelecer como família “a união estável entre duas pessoas“, mantendo o restante do texto do artigo.
A proposta, de autoria da senadora licenciada Marta Suplicy (PT-SP), determina ainda que a união estável “poderá converter-se em casamento, mediante requerimento formulado dos companheiros ao oficial do Registro Civil, no qual declarem que não têm impedimentos para casar e indiquem o regime de bens que passam a adotar, dispensada a celebração”.
Em seu voto favorável, o relator do projeto na CCJ, senador Roberto Requião (PMDB-PR), lembra decisão de 2011 do Supremo Tribunal Federal (STF), reconhecendo o direito à formalização da união entre casais homossexuais. Ele concorda com argumento da autora do texto, quanto à necessidade de modificação no Código Civil para incluir a previsão, como forma de conferir segurança jurídica à matéria.
Caso a matéria seja aprovada na CCJ e não seja apresentado recurso para exame pelo Plenário, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
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