Na tarde desta segunda-feira, dia 30, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE), votou por unanimidade pela não cassação de mandato do deputado estadual, Luiz Mitidieri (PSD).
Mas o relator do processo de desvios de verbas de Subvenções, juiz Fernando Escrivani Stevaniu, sugeriu a multa minima de R$ 40 nil reais.
O advogado de defesa, Paulo Ernanni de Menezes, declarou que vai recorrer, por discordar da posição do pleno do TRE, que descorda da tese da conduta vedada.