O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), através do Departamento de Precatórios, realizará no final do mês de fevereiro, duas novas audiências para pagamento de precatórios. A primeira, no dia 26.02, pagará pela cronologia, cerca de R$ 3,5 milhões, a 32 credores do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. Já a segunda, no dia 29.06, pagará a 160 pedidos deferidos de preferências constitucionais a credores do Sergipeprevidência, no montante de cerca de R$ 2 milhões.
As duas audiências acontecerão no Palácio da Justiça – Tobias Barreto, na Praça Fausto Cardoso, Centro. As audiências para o pagamento dos credores do INSS, no dia 26.02, serão realizadas no 3º andar, às 9h. As audiências do dia 29.02, do Sergipeprevidência, serão realizadas no Auditório José Rollemberg Leite, no térreo, a partir das 07h52. Para a efetivação dos pagamentos, os credores relacionados nas listas anexas – (INSS) e (Sergipeprevidência) – deverão comparecer à audiência, na qual será emitido termo e liberado, de imediato, o alvará para saque da quantia respectiva junto à instituição bancária, salvo na hipótese de eventual impugnação pelas partes interessadas.
Segundo o Juiz Gestor de Precatórios, Marcos de Oliveira Pinto, o TJSE está encaminhando cartas aos credores para que estes compareçam pessoalmente às audiências. “O ideal é que os credores venham pessoalmente para as audiências e possam retirar os seus créditos. A pauta é marcada com horários definidos, bastando o credor comparecer no momento da sua audiência”, explicou.
Preferências Constitucionais
As preferências constitucionais, relacionadas aos precatórios cujo crédito é de natureza alimentar, são fracionamentos autorizados pela Constituição Federal que visam atender idosos e portadores de doença grave, sendo pagas no equivalente a três vezes o valor da Requisição de Pequeno Valor (RPV).
No caso do Sergipeprevidência, o valor da RPV é R$ 5.189,82 (cinco mil, cento e oitenta e nove reais e oitenta e dois centavos), a parcela decorrente da preferência alcança a quantia de R$ 15.569,46 (quinze mil, quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta e seis centavos).
Fonte: Agência TJSE