A precariedade na documentação que embasa a realização do concurso Público nº. 01/2012, para provimento de cargos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Neópolis, e em seus fundos municipais de Saúde e Assistência Social, levou o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em sessão realizada na última quinta, 29, a decidir pela expedição de medida cautelar suspendendo o certame pelo prazo de 90 dias, sob pena de multa diária pelo seu descumprimento.
Relator do processo, o conselheiro Clóvis Barbosa de Melo ratificou os pareceres da Coordenadoria Jurídica e do Ministério Público de Contas, ao constatar a ausência de “documentação apta a comprovar a previsão orçamentária tanto da contratação da empresa promotora quanto da admissão de novos servidores ao quadro de pessoal”.
Em seu relatório o conselheiro enfatiza que não foram encaminhadas pela Prefeitura a Lei de Diretrizes Orçamentárias, nem a Lei Orçamentária Anual vigentes no exercício de 2012 contendo a previsão das despesas relativas à realização do concurso ou da contratação da empresa promotora.
Consta ainda em meio às irregularidades que o processo de Inexigibilidade nº. 13/2007, descrito pelo gestor como aquele referente à contratação da promotora do concurso para ingresso no serviço público, na verdade, serviu para contratação de apresentações artísticas de bandas durante os festejos juninos do padroeiro São José, conforme dados extraídos do Sistema de Auditoria Pública (Sisap).
Segundo o parecer do procurador João Augusto dos Anjos de Mello, “se realizado o concurso, haverá severo risco de que se concretizem situações consolidadas que, ou inviabilizarão uma eventual declaração de nulidade do procedimento, ou tornarão tal nulidade gravosa aos candidatos que forem aprovados no certame”.