Na sessão da Primeira Câmara foi realizada nessa terça-feira, 15, quando foram julgados 23 processos. A reunião foi presidida pelo conselheiro Clóvis Barbosa e também contou com a participação do conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, do conselheiro substituto Alexandre Lessa e do subprocurador Luis Alberto Meneses.
Clóvis Barbosa votou pelo provimento parcial do Recurso de Reconsideração interposto por José Júlio Nunes de Santana Gomes, ex-prefeito de Porto da Folha; pela legalidade, com revisão anual, da aposentadoria por implemento de idade de servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, e pela legalidade, com paridade, das aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.
Luiz Augusto Ribeiro decidiu pela ilegalidade, com multa de R$ 1 mil, dos Atos de Admissão de Pessoal da prefeitura de Malhador, de interesse de José Alves de Araújo e Degivaldo Rodrigues dos Santos; pelo arquivamento dos Atos de Admissão de Pessoal referente a reclamação trabalhista da prefeitura de Nossa Senhora do Socorro; pelo arquivamento de reclamações trabalhistas das prefeituras de Nossa Senhora Aparecida e de Nossa Senhora do Socorro, e pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.
E Alexandre Lessa votou pela legalidade, com paridade, das aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, e pela legalidade da transferência para reserva remunerada, a pedido, de sargento da Polícia Militar de Sergipe.
Fonte: Ascom/TCE
Foto: Cleverton Ribeiro/TCE