Nesta quinta-feira (03/12), continuam os julgamentos no Tribunal Regional Eleitoral (TER/SE) dos deputados acusados de desviar verbas de subvenção da Assembléia Legislativa de Sergipe. A partir das 14h estão previstos os casos de Venâncio Fonseca (cassação) e Zeca da Silva (reconhecimento de inelegibilidade) .
O último dia de julgamento previsto, 10/12, Antonio Passos Sobrinho (multa), Maria Angélica Guimarães Marinho, Susana Maria Fontes Azevedo e José do Prado Franco Sobrinho, o Zé Franco (reconhecimento de inelegibilidade).
Ontem, no sétimo dia de julgamentos do caso das verbas de subvenção, o TRE/SE) condenou os deputados Luiz Augusto Carvalho Ribeiro Filho, o Gustinho Ribeiro, e Jeferson Andrade, à perda de mandato e multa máxima de R$ 106 mil. Com este julgamentos, chega a sete o número de deputados cassados após as investigações do caso de desvios de recursos da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese).
Em relação a Gustinho Ribeiro, a tese do MPF era de que, além de transferir recursos para entidades administradas por seus familiares, Ribeiro desviou recursos através de associações de fachada, ligadas a seu grupo político.
Em seu voto, o juiz relator Fernando Escrivani afirmou que, inicialmente, pretendia aplicar a pena de multa, mas que os dados das sustentações orais do Ministério Público e da defesa do deputado, além de documentos apresentados no dia anterior pelos advogados, ajudaram a dirimir a dúvida de que a Associação dos Amigos do Conjunto Siri (Amacos), de Nossa Senhora do Socorro, foi usada para desviar recursos, inclusive contando com uma ex-assessora de Gustinho Ribeiro, que era a tesoureira da entidade.
No caso de Jeferson Andrade, a Procuradoria Regional Eleitoral de Sergipe (PRE/SE) argumentou que a concentração de R$ 1,3 milhão de verbas de subvenção de Jeferson Andrade em apenas três entidades de fachada é um indício forte da responsabilidade e do interesse do deputado no desvio dos recursos.
O juiz relator Fernando Escrivani acompanhou a tese do MPF e afirmou que a maciça concentração de soma em três entidades “obscuras, erráticas e despidas de estrutura para receber aportes de tamanho vulto” não tinha justificativa. Para o juiz, o deputado agiu em conluio com os dirigentes das entidades para desvio da quase totalidade dos recursos. Diferente de outros casos já julgados, onde mais de um deputado destinava recursos para uma entidade, Andrade foi único parlamentar a repassar recursos para essas três associações, no entendimento do juiz, ‘se tornando exclusivo no controle do esquema”.
Adiamento – A pedido do juiz relator, o julgamento do caso de Zezinho Guimarães foi adiado para esta quinta, 03/12, para ajustes no teor do seu voto.
Fonte: MPF/SE