Nesta quarta-feira, dia 1º, a Prefeitura Municipal de São Cristóvão, emitiu uma NOTA PÚBLICA sobre o Projeto Lei que autoriza a contratação de servidores por tempo determinado.
A Prefeitura de São Cristóvão vem a público esclarecer as informações inverídicas que foram veiculadas em alguns meios de comunicação do Estado quanto à realização do Projeto de Lei (PL) para realização do Processo Seletivo Simplificado (PSS).
A elaboração do PL foi realizada dentro da legalidade, obedecendo todos os pré-requisitos exigidos pela Lei n.º 087, de 18 de maio de 2010 e alterada pela Lei n.º 198, de 09 de abril de 2014, que autoriza a contratação de servidores, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária do serviço, em casos de excepcional interesse público. Desta forma a administração municipal exclui qualquer possibilidade de ampliação do quadro de cargos comissionados.
Com essa mesma lisura será elaborado o edital que possibilitará a contratação temporária dos profissionais, garantindo a qualquer cidadão, acima de 18 anos, concorrer em pé de igualdade com os demais candidatos. O processo habilita a contratação de até 208 novos trabalhadores, mais formação de cadastro reserva, que serão admitidos de acordo com a necessidade de atender as demandas existentes nas seguintes secretarias:
As contratações para as Secretarias Municipais de Serviços Urbanos e do Desenvolvimento Regional (Sesurb) e dos Transportes e Trânsito, do Saneamento Básico e do Desenvolvimento Rural (Setransd), serão realizadas a fim de garantir a implementação do Programa “Avança São Cristóvão”, de caráter temporário e emergencial, cujo escopo é solucionar diversos problemas existentes na área de infraestrutura, tais como: construção de estradas, reparos de buracos, limpeza de bueiros, desobstrução de valas e etc.
Já a demanda solicitada pela Secretaria do Desenvolvimento Social e do Trabalho (Sedest), se dá em virtude da necessidade de contratação temporária de pessoal para execução dos programas custeados com recursos repassados pelo Governo Federal, no âmbito de convênios firmados com esta municipalidade. Esses programas têm prazo de duração e por esse motivo não se coaduna com a contratação de servidores efetivos, haja vista a temporariedade no repasse dos referidos recursos.
No caso das Secretarias Municipais da Educação (Semed) e da Infraestrutura e do Meio
Ambiente (Seima), a necessidade de realizar o processo seletivo simplificado se justifica pela obrigatoriedade preencher de forma imediata os postos de trabalho, para os quais não existem servidores efetivos em quantitativo suficiente e/ou candidatos aprovados em concurso público em vigor, a fim de garantir a continuidade de determinados serviços, executados pela secretaria.
A viabilidade das novas contratações só será possível graças ao trabalho de ajuste fiscal e reenquadramento de despesas, dentro da realidade do município, conquistado em 2013 e tomado como prioridade pela gestão. Vale destacar que devido à manutenção dos contínuos ajustes e adequações foram alcançados neste ano uma margem entre o limite prudencial e os gastos com a folha de pessoal, fator este que garante a possibilidade de contratação dos novos profissionais, sem desrespeitar os limites estipulados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Todos os pagamentos serão efetuados a partir de recursos próprios, tornando possível a realização de ações prioritárias para que o município possa atender as demandas solicitadas pela própria população, tais como as ações estruturantes previstas no Programa “Avança São Cristóvão”.
Ascom | Prefeitura de São Cristóvão