O Ministério Público Eleitoral ajuizou Ação de Impugnação de mandato do prefeito reeleito de Propriá, José Américo Lima.
Dias antes da eleição descobriu-se que o candidato fora condenando pela prática de crime contra a Administração Pública no Estado de Alagoas, o que o tornaria inelegível por 8 anos, segundo a Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa.
De acordo com a tese construída por Dr. Peterson Almeida, houve uma situação de fraude contra o eleitorado, uma vez que, durante a campanha, José Américo vendeu à população ribeirinha uma imagem não condizente com a realidade. “Será que o candidato teria êxito, se a população soubesse de uma condenação por crime contra a Administração Pública?”, indagou o Agente Ministerial.
Passado o prazo para o registro de candidatura, depois de regularmente apresentada a documentação exigida, veio à tona a informação de que José Américo havia sido condenado criminalmente pela Justiça Federal (4ª Vara da Sessão Judiciária de Alagoas), com decisão transitada em julgado. A conduta foi enquadrada no artigo 90 da Lei n° 8.666/93 (Lei de Licitações), ou seja, frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação. A pena de prestação de serviços à comunidade foi devidamente cumprida, mas, segundo o Promotor de Justiça, Américo não poderia ter disputado o pleito, pois estaria inelegível até 2019.
“Estamos diante de um novo paradigma, proveniente de uma legislação jovem, que se aplica pela primeira vez a uma eleição e, portanto, passível de lacunas nos regulamentos anteriormente utilizados para demonstração de idoneidade política por ocasião do registro de candidatura”, afirmou Dr. Peterson. Para ele, o requerido foi beneficiado por uma falha no sistema. Como o Brasil é um país de dimensões continentais e a legislação é nova, ainda não se pode aferir, com precisão, a situação de regularidade dos candidatos em âmbito nacional. “O que não quer a lei é a eleição de um representante maculado pela decisão que reconheceu a prática de um crime contra o patrimônio público”, completou o Promotor de Justiça.
O MP pede a cassação dos diplomas e dos mandatos do Prefeito e da Vice-prefeita, a designação de novas eleições e a remessa da decisão à Advocacia Geral da União (AGU). É que existe um Acordo de Cooperação Técnica, firmado entre o Tribunal Superior Eleitoral e a AGU, segundo o qual aqueles que derem causa a uma nova eleição deverão arcar com os custos.
Fonte: MP/SE
Foto: SENoticias