Segundo a Promotora de Justiça, os cidadãos que residem a área denominada Zona de Expansão de Aracaju, especialmente nos Residenciais do Programa de Arrendamento Residencial – PAR, do Governo Federal, necessitam dos serviços de transporte coletivo de passageiros.
“Nas audiências extrajudiciais, a SMTT confirmou os problemas de transporte público para os moradores dos residenciais do PAR e bairros adjacentes, por causa do número reduzido de veículos coletivos circulantes e do aumento populacional da Zona de Expansão. Todavia, a solução apresentada foi totalmente inadequada, pois um bairro deixaria de ser atendido para que o trajeto do ônibus fosse reduzido”, destacou Dra. Euza.
A Ação Civil Pública requer, ainda, a adequação do transporte coletivo, com revisão de frota de veículos que atendem as linhas mencionadas, manutenção preventiva e corretiva, e instalação de abrigos em pontos de parada.
Géssica Souza
Coordenadoria de Comunicação – MP/SE