De acordo com a ACP, o estabelecimento comercial está em desconformidade com as normas do Código de Defesa dos Consumidores, das Diretrizes Nacionais de Saneamento Básico e da Lei Municipal. Ainda segundo o documento, o bar utiliza uma mistura de água de poço com a água fornecida pela Companhia de Saneamento de Sergipe (DESO), conforme constatado no Inquérito Civil.
O procedimento foi instaurado a partir do pedido de providências formuladas pela DESO, através de um ofício, que indicou que o estabelecimento estaria utilizando essa mistura de água, para fins diversos, pondo em risco a saúde dos frequentadores do Bar.
O Magistrado determinou, ainda, que o “Amanda Bar e Restaurante” efetue a devida adequação do estabelecimento aos padrões e legislações sanitárias pertinentes, a qual deverá ser atestado pela Vigilância Sanitária Municipal e pela DESO. Além disso, deverá providenciar, junto à Companhia de Saneamento de Sergipe, a realização do tamponamento da água. Essas adequações devem ser feitas no prazo de dez dias. O não cumprimento acarretará em pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de eventual desobediência a cada uma das ordens.