O Juiz titular da 6ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Francisco Alves Júnior, determinou nos autos das Ação Civil Pública nº 201513600477, ingressada pelo Ministério Público (MPE), a dissolução da Associação de Moradores e Amigos da Nova Veneza – Amanova. A associação recebeu subvenções parlamentares da Assembleia Legislativa (Alese) sem comprovação da regular aplicação da referida verba.
Em sua defesa, entre outras alegações, a Amanova afirmou que os recursos não foram aplicados nas atividades por não ter ficado com o repasse, que os saques realizados pela presidente da associação foram repassados a terceira pessoa, sob ameaça e a inexistência de crime cometido pela presidente, uma vez que agiu sob forte coação.
Inicialmente, o magistrado registrou que a Constituição Federal, no art. 5º, XIX, outorga ao Judiciário o poder de dissolver compulsoriamente as associações ou suspender suas atividades, quando estas não cumprem o que determina o art. 2º do Decreto-Lei nº 41/66. “Observo que a entidade recebeu subvenção parlamentar no vultoso importe de R$ 2.325.000,00 (dois milhões, trezentos e vinte e cinco mil reais) no ano de 2014, não havendo comprovação da regular aplicação da referida verba. Situação reforçada pela defesa no sentido de que a presidente realizou diversos saques na conta da associação e repassou a terceira pessoa”, ponderou.
Fonte: TJ/SE