Está em vigor desde a última segunda, 04, a lei 7.595, de autoria da deputada Ana Lúcia (PT) e do deputado Venâncio Fonseca (PP) que isenta o consumidor do pagamento da taxa de estacionamento em supermercados, lojas, shoppings centers e instituições de ensino privad.
Esses estabalecimentos são ainda obrigados a informar à população o que regulamenta a lei, por meio de afixação de cartazes informativos em suas dependências.
A medida foi adotada como forma de coibir a “venda casada”, situação em que a aquisição de um produto ou serviço é condicionada à compra ou pagamento de outro, que nem sempre é de interesse do comprador. A prática, expressamente proibida pelo Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, é considerada crime contra a ordem econômica e contra as relações de consumo.
O cliente que permanecer no estabelecimento comercial por tempo inferior a trinta minutos também será isento da taxa.
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