Os veículos automotores denominados quadriciclos terão que ser emplacados e licenciados para rodar em via pública. Em dezembro do ano passado foi publicada a resolução 573, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran –, que criou regras para que os fabricantes possam homologar suas marcas, possibilitando desde então o registro desses equipamentos nos Detrans.
Essa normatização reforça uma regra já existente na condução de quadriciclos. “Essa regra de registro para circular em via pública já existia. A resolução só fez estabelecer regras para seu cumprimento. O Departamento Nacional de Trânsito – Denatran – possibilitou para os fabricantes homologarem dados como marca modelo para serem vendidos e licenciados para o Detran/SE.
Antes não tinha essa homologação e, sem isso, não tinha como fazer o registro e ter a permissão para circular em via pública”, explica o gerente Renach/ Renavam, Ricardo Ribeiro.
Esses veículos, comumente utilizados para fins domésticos, têm sido encontrados com frequência em vias públicas. “Os quadriciclos só estavam autorizados a ser utilizados em fazendas ou ambientes fechados, mas hoje facilmente são vistos em praias, locais abertos que são definidos pelo parágrafo único do Art. 2º, do Código de Trãnsito Brasileiro – CTB – como públicos. Qualquer condutor desses veículos sabe que não pode circular em via pública sem o registro. Também não pode conduzir sem a habilitação necessária, que a legislação prevê a categoria “B” – para carro – e não a “A” – de moto -, como muitos acham”, complementou o gerente.
Além da exigência da CNH categoria B, a Resolução nº 573 do Contran estabelece que o condutor e passageiro devem estar com capacetes de segurança, com viseira ou óculos protetores, de acordo com a legislação vigente aplicável às motocicletas.
Fonte: Ascom – Detran/SE