O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE), após alguns relatos e discussões na da Sessão Ordinária nº 87, realizada nesta sexta-feira, dia 27, que julgou o processo de Representação Nº 1282-83 , referente a CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO – DEPUTADO ESTADUAL – VERBAS DE SUBVENÇÃO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA – PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA, da deputada estadual, Maria Vieira de Mendonça “Maria Mendonça(PP)”. Entendeu que a parlamentar não teria usado verbas de subvenções para o seu interesse.
Assim, o relator, JUIZ FERNANDO ESCRIVANI STEFANIU, em seu voto, sugeriu somente a aplicação de multa no valor de R$ 95 Mil Reais, não vindo a pedir a cassação do mandato da deputada. Na votação geral, a parlamentar teve a votação unanime ao seu favor , 7 votos 0.
Por: www.imprensa1.com.br