Em fevereiro deste ano, a 3ª Vara do Trabalho de Aracaju determinou que o Detran cumprisse em 30 dias, diversas obrigações relacionadas à proteção da saúde e segurança do trabalhador em todos os Ciretrans Circunscrições Regionais de Trânsito) do Estado, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por obrigação descumprida.
A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Luiz Manoel Andrade Meneses. O prazo para cumprimento da decisão judicial esgotou na última segunda-feira, 18, e o Ministério Público do Trabalho (MPT) vai requerer à Justiça do Trabalho que o Detran comprove que está cumprindo ao que foi determinado, sob pena de execução das multas. No decorrer do ano passado, o MPT flagrou irregularidades no meio ambiente de trabalho nos Ciretrans (Circunscrições Regionais de Trânsito) de Itabaiana e Aracaju.
Na ação, o MPT pediu ainda que a multa diária, em caso de descumprimento da ordem judicial, também recaia sobre a responsabilidade pessoal do diretor presidente do Detran, João Bosco da Costa, ou de quem esteja no exercício da presidência a qualquer tempo (a multa diária é dirigida ao representante legal do órgão, que pode ser alterado a qualquer momento).
Fonte: MPE/SE